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Regulamentação da profissão de Design de Interiores

Regulamentação da profissão de Design de Interiores

Regulamentação da profissão de Design de Interiores
Regulamentação da profissão de Design de Interiores

Os benefícios de ser um profissional regulamentado são diversos, dentre eles dar à sociedade uma satisfação em relação as atividades que demandam fiscalização maior. A Regulamentação da Profissão de Design de Interiores aconteceu pela Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016. Sendo assim, a Lei reconhece o designer de interiores sem distinguir as atribuições de egressos de cursos técnicos e de cursos superiores. Isso quer dizer que os designers de interiores independente da modalidade de ensino, atuam plenamente na profissão.

Contudo, saiu uma resolução do CFT- Conselho Federal Técnico, que dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos profissionais Técnicos habilitados em Design de Interiores. Ela anuncia que a profissão de Design de Interiores passa a ser fiscalizada. Ou seja, somente profissionais amparados legalmente poderão exercer a profissão, atuar no mercado de trabalho.

Credenciais

Por isso, para exercer esta profissão agora, é necessário obter credenciais. Arquitetos podem atuar através do CAU- Conselho de Arquitetura e Urbanismo, Engenheiros através do CREA – Conselho Regional de Engenharia, e os Designers de Interiores através do CRT – (Conselho Regional Técnico).

Somente Instituições de Ensino que ofertam o curso de Design de Interiores credenciados pelos Conselhos Estaduais de Educação e cadastradas no CFT- (Conselho Federal Técnico) é que podem oferecer a você a formação para atuar na área de forma plena. Se após concluir o curso o seu desejo é poder assinar projetos de interiores, executar obras, atuando de forma plena no mercado de trabalho atendendo clientes, é nesse órgão que você deve se registrar.

Veja bem, da mesma forma que um paciente procura um médico portador de CRM, um cliente é defendido por um advogado que possui registro na OAB. Assim, o designer de interiores também tem o seu registro no CFT para projetar interiores. Registros profissionais respaldam o profissional e geram credibilidade, pois demonstra que este profissional está apto e legalmente habilitado a exercer plenamente a profissão! 

Arquitetos e engenheiros tem diploma e também registro profissional em seus órgãos de classe CAU e CREA respectivamente, que lhes dá o direito de projetar e executar projeto de interiores, porém, a grade curricular desses cursos é composta de nenhuma disciplina voltada ao design de interiores e, quando composta, é ministrada de forma insignificante. Não é a toa, portanto, que muitos destes profissionais acabam matriculados em cursos de design de interiores.

Evite Problemas Futuros

Para quem deseja assinar projetos e atuar com execução de obras de design de interiores e evitar problemas com fiscalização da obra e, principalmente aborrecimentos com o cliente que pode ter sua obra eventualmente autuada por irregularidades, é importante que faça uso do registro profissional, porque em algum momento da profissão, irá precisar.

O Registro Profissional do CFT é importante, e vale lembrar que a profissão está sendo muito difundida e com isso a necessidade de profissionalização técnica é iminente e não é uma coisa que poderá ser negligenciada futuramente. 

112 comentários sobre “Regulamentação da profissão de Design de Interiores

  1. Olá
    Sou formada em MKT e pós graduada em Design de interiores .
    Nessas condições de pos graduação posso me certificar em algum órgão para assinar projetos ?

    1. Olá Daniela,
      Para registrar-se no CFT você precisa estar formado em um Curso Técnico em Design de Interiores, de 1200 horas, assim como o Curso do IBDI.

      Pós em Design de Interiores não pode se registrar.

      Se tiver alguma dúvida, fale com nossa equipe no Clique aqui 47 992226073 para falar com nossa equipe

  2. Olá, sou formada em engenharia civil, possuo registro no CREA-SC. Vou começar a cursar uma pós-graduação (nível de especialização) em design de interiores (com esse curso consigo me associar à ABD, já confirmei com eles). Mas minha dúvida é se eu posso assinar projeto de interiores, sendo engenheira civil com especialização em design de interiores?

    1. Olá Denise, para assinar projetos de interiores você precisa ter a formação técnica ou graduação em Design de Interiores. Na dúvida consulte o seu conselho profissional antes de matricular-se no curso de pós.

      Se ficar com alguma dúvida. fale com nosso time, no Whatsapp 047 992226073 clique aqui

      Equipe IBDI

      1. Sou tecnologo em Ambientação e Designer de interiores.
        Existe algum conselho onde posso me inscrever ?
        Tenho nível superior pela Faculdade Integrada do Ceará (FIC) reconhecida pelo MEC.

        1. Olá Pedro,
          Para registrar-se no CFT você precisa estar formado em um Curso Técnico em Design de Interiores, de 1200 horas, assim como o Curso do IBDI.

          Os graduados em Design de Interiores, em curso Tecnólogo registram-se no CREA e os Bacharéis no momento ainda não tem um conselho profissional.

          Se tiver alguma dúvida, fale com nossa equipe no Clique aqui 47 992226073 para falar com nossa equipe

  3. Design de interiores pode fornecer laudo quanto a acessibilidade? projeto externo para adequação ?

    1. Olá Richard, tudo bem?

      Sim, o técnico em Design de Interiores pode!

      De acordo com a Resolução 96, que trata das atribuições plenas do Técnico em Design de Interiores, este profissional legalmente habilitado pode:

      XIV – Executar levantamento de ambientes para regularização de acessibilidade, conforto
      Ambiental e demais áreas de design de interiores sem limite de área, bem como elaboração de
      laudos e pareceres necessários junto aos (1)rgãos da Administração Pública Municipal, Estadual
      e/ou Federal;

      Para conferir toda a resolução acesse: https://www.ibdi-edu.com.br/home/tag/cft/

      Caso tenha dúvidas. fale com nossa equipe
      Whatsapp 47 992481614

  4. Eu sou graduada em Designer de Interiores , pela Faculdade FAESA (Espírito Santo ). Posso ter o registro para assinar projetos? Por favor me oriente.

    1. Olá Valeria, para fazer o registro profissional você precisa ser formada em Curso Técnico em Design de Interiores/ 1200 horas e requerer o registro juntamente ao CFT – Conselho Federal Técnico.

      Atenciosamente,
      Equipe IBDI

  5. Olá, bom dia!

    Tentei me registrar no CFT, porém, me formei em ensino superior como Tecnóloga, e me informaram que não é possível me registrar.

    Qual o conselho de classe então que regulamenta os tecnólogos? CREA?

    Obrigada!

    1. Olá Andressa,
      Isso, no momento os tecnólogos ainda não podem realizar o registro em um Conselho Profissional.
      Qualquer dúvida entre em contato com a nossa equipe, ou diretamente com o CFT Chame no Whats.

      Equipe IBDI.

  6. Olá Boa Tarde!
    Me chamo Anderson trabalho como designer de interiores autodidata, tendo eu um registro da ABD possuo atuar como profissional registrado ou terei também que fazer o curso de técnico em DI?
    Assim sendo meu registro da ABD é aceito para emitir um registro no CFT?

    1. Olá Anderson tudo bem?

      Para realizar o registro no CFT, você precisa ser Técnico em Designer de Interiores. O registro na ABD não serve para fins de registro no CFT. São questões diferentes, ABD é uma Associação de Design de Interiores e CFT é o Conselho Profissional Técnico.

      Pela regulamentação da profissão, autodidatas podem atuar, porém não pode emitir documento de responsabilidade técnica e executar obras de forma, sua atuação não é plena.

      Caso tenha dúvidas, pode entrar em contato com nossa equipe,
      Chamar no Whats
      Equipe IBDI

  7. Olá, me formei em Design de interiores curso tecnólogo, e estou perdida em relação a se cadastrar em algum órgão. Vi ali a respeito do CFT, é obrigatório fazer um registro? Se eu não fizer, não posso atuar na área legalmente? E o Art é obrigatório a emissão dele?
    Pois pesquisei a respeito, e me disseram que o Designer não precisa se cadastrar em nenhum órgão, pois também as taxas anuais são caríssimas, gostaria de saber se a essa obrigatoriedade. Obrigada

    1. Olá Luana, tudo bem?

      Recomendo a leitura do nosso Guia da Profissão Designer de Interiores. https://ibdi-edu.com.br/profissao-designer-de-interiores/

      Para obter o registro no CFT você ser deve ter o Técnico em Design de Interiores. O registro profissional ele dá autonomia, respaldo e segurança para atuação profissional.

      No momento os tecnólogos não possuem um conselho profissional para se filiarem, logo não podem emitir Responsabilidade Técnica dos projetos e execução de obras relacionados a interiores, mais podem ter parceiros que lhe auxiliem nessa questão.

      Caso tenha dúvidas, pode entrar em contato com nossa equipe,
      Chamar no whats
      Equipe IBDI

      1. É um absurdo apenas os técnicos terem um conselho de classe.

        Estudamos mais tempo, temos mais matérias, é caracterizado como ensino superior e ainda assim não podemos nos filiar a um conselho?

        1. Olá Andressa,
          Isso, no momento os tecnólogos ainda não podem realizar o registro em um Conselho Profissional.
          Qualquer dúvida entre em contato com a nossa equipe, ou diretamente com o CFT Chame no Whats.

          Equipe IBDI.

  8. Boa noite…é permitido atuação como designer de interiores, sem curso técnico ou superior???

    1. Olá Juliane,

      A profissão de Designer de Interiores foi regulamentada pela Lei 13.369, de 12/12/2016. A Lei foi sancionada reconhecendo o título de Designer de Interiores, independente da formação, ou seja, não há distinção entre as atribuições de egressos dos cursos Técnicos e cursos Superiores, podendo atuar na área engenheiros , arquitetos e até autodidatas. Contudo, saiu uma resolução do CFT – Conselho Federal Técnico, que dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos profissionais Técnicos habilitados em Design de Interiores, anunciando que estes profissionais que almejam exercer a profissão de forma plena, atuar no mercado, desenvolver projetos e executar obras, devem obter a credencial, ou seja o Registro Profissional.

      Por gentileza se preferir entre em contato conosco no 47992226073!

      Atenciosamente
      Equipe IBDI

  9. ola gostaria de saber se posso criar instagram, websites e postar projetos meus sendo estudante ainda de design de interiores?

    1. Olá Gabriel, você pode sim criar o Instagram ir divulgando os trabalhos que você realiza no curso, dicas e inspirações!
      Para dúvidas podes conversar com a gente no 47 992226073

  10. Quais as atribuições e atividades do designer de interiores? Por exemplo, ele pode assinar quais tipos de projetos? de pontos eletricos, planta baixa? No CFT só informam as atribuições mediantes a resolução porem nada muito esclarecedor vindo do CONFEA.

    1. Olá Alcilene França,
      As atribuições do Técnico em Designer de Interiores pelo CFT são plenas. Você pode entrar em contato com o nosso atendimento pelo whatsapp 47 992226073 que lhe encaminham a resolução e lhe orientam sobre qualquer dúvida!
      Abraço
      Equipe IBDI

  11. Oi, gostaria de saber se a formação de design dá direito a exercer a profissão de Design de Interiores? Minha faculdade uniu os cursos das áreas de design grafico, interiores, etc em um de bacharelado em Design.

    1. Olá Maria das Graças!

      Na Regulamentação da Profissão de Design de Interiores através da LEI Nº 13.369, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, não há distinção entre as atribuições de egressos de cursos técnicos e superior. A Lei foi sancionada reconhecendo o título de designer de interiores, independente da formação.

      Contudo, saiu uma resolução do CFT- Conselho Federal Técnico, que dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos profissionais Técnicos habilitados em Design de Interiores, anunciando que a profissão de Design de Interiores passa a ser fiscalizada, ou seja, somente profissionais amparados legalmente poderão exercer a profissão, atuar no mercado de trabalho.

      Lembre-se também que para alcançar uma carreira de sucesso em design de interiores, você deve ir além do Diploma e do conhecimento técnico de composição de espaços. O seu curso te passou esse conhecimento? Você se sente segura em atuar?

      Para mais informações você pode entrar em contato com a nossa equipe, pelo whatsapp 47 992226073 🙂

  12. Olá atuo na área a mais de 10 anos como profissional intitulado autodidata, não tenho curso técnico nem graduação, possuo um escritório junto com uma Arquiteta porém vamos extinguir a sociedade é possível abrir uma empresa em meu nome como Designer de Interiores e continuar trabalhando enquanto faço o curso a distância? Pois não quero fazer arquitetura, minha área sempre foi designer de interiores.

    1. Olá Catiuscia, tudo bem?
      Você pode abrir uma empresa para realizar projetos e executar obras de interiores, mas pra isso você precisa ter ou ser um responsável técnico para poder emitir as TRTs (Termo de responsabilidade técnica). Você deve obter o registro profissional no Conselho, que no seu caso é o CRT. Você leva seu diploma e retira a sua autorização para atuar profissionalmente. Abraço

  13. Tenho uma grande dúvida.
    Qual o consegue do Tecnólogo em Design de Interiores?
    Graduação em Tecnólogo . Crea ou Cau?

    1. oi Robson!
      veja este link > diferença entre tecnólogo e técnico < e este também > CREA CAU CFT < Abraço

  14. Olá, eu posso assinar projeto sem ter o diploma de design de interiores mesmo depois da regularização da profissão?! Ou seja, para atuar como design é obrigatório ter o diploma? Comecei o curso de design de interiores nesse mês e ainda tenho muitas dúvidas com relação à atuação na profissão! Obrigada. Abraços.

    1. Oi Fernanda,
      Saiu uma resolução do CFT- Conselho Federal Técnico, que dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos profissionais Técnicos habilitados em Design de Interiores, anunciando que a profissão de Design de Interiores passa a ser fiscalizada, ou seja, somente profissionais amparados legalmente poderão exercer a profissão, atuar no mercado de trabalho.

      Somente Instituições de Ensino que ofertam o curso de Design de Interiores credenciados pelos Conselhos Estaduais de Educação e cadastradas no CFT- (Conselho Federal Técnico) é que podem oferecer a você a formação para atuar na área de forma plena. Se após concluir o curso o seu desejo é poder assinar projetos de interiores, executar obras, atuando de forma plena no mercado de trabalho atendendo clientes, é nesse órgão que você deve se registrar.

      Abraço

  15. Bom dia, eu terminei um curso técnico em design de interiores e gostaria de saber qual a carga horaria minima exigida para tirar a certificação profissional, visto que no site da ABD consta que há cursos que vão de 800 a 1200 horas e o meu atualmente está em 1080hrs? Se puderem me ajudar serei grato.

    1. Oi Alex. Para obter o credenciamento no CFT e poder emitir o Termo de Responsabilidade Técnica, seu curso deve ser técnico e ter 1.200h ou mais de carga horária total do curso. Abraço

  16. olá, após a conclusão do curso, posso obter o meu registro do CREA como design de interiores?
    O curso é 100% EAD, ou tem algumas aulas presenciais? Pois sou de Fortaleza-ce.

    1. Boa tarde Melina, tudo bem?
      Com a migração dos Técnicos do CREA para o CFT, os técnicos, passam a ter o seu registro profissional emitido pelo CFT. No CREA ficarão apenas as engenharias. Mais informações você pode acessar este link: https://www.cft.org.br/.

      No curso de formação em Design de Interiores você vai ter aulas gravadas que tratam do conteúdo + E-book das aulas para download e chat online ao vivo com o professor 1x na semana com 2h duração,, estes chats ao vivo também ficam gravados caso não consiga assistir. Caso sinta alguma necessidade, você pode solicitar aulas particulares com o professor (monitorias), o aluno pode solicitar 1 monitoria por semana, com a duração de 2 horas em uma de nossas unidades.

      Mais informações pode nos add neste número 47 992226073

      Atenciosamente
      IBDI

  17. Boa tarde,

    Sou formada em Engenharia Civil, porem tenho muita afinidade com a área de design de interiores.
    Gostaria de uma opinião do IBDI, se como Engenheira Civil vale a pena cursar Design de Interiores? Como funciona a relação do registro, uma vez que já possuo CREA como Engenheira?

    1. Olá Gabriela, tudo bem?
      Temos muitos alunos que são engenheiros (as) civis. Sem dúvida o curso complementa se sua atuação além da engenharia estiver voltada para interiores.
      Quando ao registro Profissional, seu registro como Engenheira permanece no CREA, e o de Designer de interiores será no CFT.
      Estamos em contato no whatsapp,
      Abraço

  18. Olá, tudo bem? Fiz curso de Design de Interiores no IBDI de Camboriú SC. Quero saber sobre o registro no Crea. Como faço, moro em Redenção Sul do Estado do Pará. Atentamente. Obrigada.

    1. Olá Maria, tudo bem? Que maravilha, com a migração dos Técnicos do CREA para o CFT, os técnicos, passam a ter o seu registro profissional emitido pelo CFT. No CREA ficarão apenas as engenharias. Mais informações você pode acessar este link: https://www.cft.org.br/.

      Estou à disposição caso você tenha alguma dúvida no whatsapp (47)9 9222 6073 e telefone (47) 32223923.
      Atenciosamente Equipe IBDI

  19. olá, sou recém formada em Design de Interiores, minha duvida é : o meu registro é feito no CREA, ou eu tenho que procurar outro lugar para regulamentação da profissão?
    Desde já agradeço!

    1. Olá Poliana, tudo bem? Com a migração dos Técnicos do CREA para o CFT, os técnicos, passam a ter o seu registro profissional emitido pelo CFT. No CREA ficarão apenas as engenharias. Mais informações você pode acessar este link: https://www.cft.org.br/.

      Estou à disposição caso você tenha alguma dúvida no whatsapp (47)9 9222 6073 e telefone (47) 32223923.
      Atenciosamente Equipe IBDI

  20. Bom dia…
    Estou muito interessado no curso, porém preciso de mais informações quanto a modalidade de ensino, provas, aulas presenciais se houver e etc, pois resido no oeste do Paraná.
    Desde já meus agradecimento,
    No aguardo.
    Att

    1. Olá Anderson, sim ao final do curso você realiza o encontro presencial na unidade desejada no momento da matricula, pode informar o seu número para repassar detalhes do curso ou nos chamar pelo número de telefone que também é whatsapp: 047 9 9222 6073. Ficamos no aguardo do seu contato. Att, Equipe IBDI

  21. Boa tarde, gostaria de saber mais sobre o curso de design de interior, sou formada na área de saúde, não conhece nada sobre design, nem termos técnicos. Gostaria de mais informações tipo, tempo do curso, valor, segurança, atuação, provas onde será feita. Obrigada

    1. Olá Nadia, sim ao final do curso você realiza o encontro presencial na unidade desejada no momento da matricula, pode informar o seu número para repassar detalhes do curso ou nos chamar pelo número de telefone que também é whatsapp: 047 9 9222 6073. Ficamos no aguardo do seu contato. Att, Equipe IBDI

  22. Ola, gostaria de tirar uma duvida.
    O bacharel em design pode atuar na área de interiores?

    1. Olá Raíra, a regulamentação da profissão, informa que qualquer pessoa pode se intitular como Designer de Interiores, até mesmo autodidatas. No entanto o mercado ele é seletivo, e empresas e clientes buscam antes de contratar o serviço do profissional, verificar suas credenciais como a ABD e CFT. O bacharel ele pode sim atuar como designer de interiores, no entanto neste momento ele não tem um conselho profissional específico para realizar seu registro. Com a migração dos Técnicos do CREA para o CFT, os técnicos, incluindo os Designers de Interiores terão o seu registro emitido pelo CFT. No CREA ficarão apenas as engenharias. Mais informações você pode acessar este link: https://www.cft.org.br/.
      Nos add no WhatsApp 47 992226073 para tirar suas dúvidas e lhe auxiliar 😉

  23. Boa tarde!
    Sou graduada em design de interiores e queria saber se posso atuar em faculdades e universidades dando aula no curso de graduação de design de interiores ou somente para tecnólogo?
    Obrigada.

    1. Olá Lorrayne, tudo bem? Você pode encaminhar seu currículo e portfólio para o e-mail jennifer@ibdi-edu.com.br para ser analisando. E surgindo oportunidades que se encaixem com sua formação/experiência, entramos em contato para participar do processo seletivo. Abraço

  24. Bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida. Sou acadêmico do curso de Arquitetura e trabalho na área de interiores, gostaria de saber se tem algum meio de conseguir o registro de design de interiores?

    1. Como arquiteto você pode trabalhar com design de interiores, mas se você deseja diploma na área, deve realizar o curso.

  25. Olá,

    Qual seria a abreviatura para Designer de Interiores??

    ( arquiteto = arq. / engenheiro = eng. ) e Designer de Interiores?

  26. Quero saber sobre valores e periodo de duraçao do curso

  27. Qual e o valor da mensalidade do curso e quanto tempo de duraçao

    1. Oi Saulo, neste >> link << você consegue todas as informações. Abraço

  28. Oi, Como funciona o programa do curso à distância? Têm avaliações, teremos que cumprir alguma carga presencial, tem horário fixo para assistir às aulas, tem prazo de disponibilização de vídeos e realização de testes ou provas? Se houver necessidade de atividade presencial há possibilidade de fazer tudo por Ead?

    1. Oi Adaiane, vamos lá!
      1. Tem avaliações e a carga horária do curso é de 1.200h
      2. vc vai ter aulas gravadas que tratam do conteudo + PDF para download e aulas ao vivo com o professor 1x na semana com 2h duração, estas aulas ao vivo também ficam gravadas caso não consiga assistir. Caso sinta alguma necessidade, vc pode solicitar aulas particulares com o professor (monitoria individual – presencial e/ou ead – sem tx extra)
      3. Acesso aos fóruns para troca de informações com os colegas e tutores, mensagem privada ao tutor, grupo de whatsapp para interação simples, rápida e direta com o setor de orientação escolar, coordenador de curso e troca de informações com alunos.
      4. O tempo de estudo é vc quem faz, devendo seguir o cronograma das aulas: inicio , término e respeitar as datas de entrega dos exercícios.
      5. O curso é EaD e somente o último encontro é presencial para defesa do TCC.

      Mais informações, entre em contato com o atendimento que elas vão te esclarecer tudo ok? Abraço
      Whatsapp: Cursos a Distância: 047 9 9222 6073

  29. Boa noite! Ontem consegui finalmente falar no CREA. Não souberam me informar quais instituições têm vínculo com eles. Pediram para eu fazer a consulta pública no creanet, mas aquilo é uma ferramenta péssima. Peço encarecidamente essa informação a vcs. Aguardo. Obrigado Thiago

    1. Oi Thiago, o que podemos informar é que o IBDI oferece o credenciamento ao CREA para os alunos que cursam na Instituição. Já as demais escolas, não podemos ajudar. Tente entrar em contato com elas diretamente 😉 Abraço

  30. Olá, gostaria de receber mais informações sobre o curso.

    1. Oi Iandra, mandamos as informações por email. Você pode também enviar mensagem por whatsapp >>> Chame-nos: 047 9 9222 6073 Abraço 🙂

  31. Boa noite!
    O curso é 100% a distância ou haverá aula presencial? Pergunto isso pois moro no Acre.

    1. Oi Elisângela, mandamos as informações por email, com certeza conseguirá estudar conosco. Você pode também enviar mensagem por whatsapp >>> Chame-nos: 047 9 9222 6073 Abraço 🙂

  32. Boa noite,
    Qual o custo mensal para filiação nessas instituições? (ABS e CREA) obrigada!

    1. Gabriela, você deve entrar em contato com elas para saber exatamente como funciona no seu caso. Abraço

  33. Gostaria de informações a respeito do curso. Att tfr

    1. Oi Tailla, mandamos as informações por email. Você pode também enviar mensagem por whatsapp >>> Chame-nos: 047 9 9222 6073 Abraço 🙂

  34. Olá. Como funciona o programa do curso à distância? Têm avaliações, teremos que cumprir alguma carga presencial, tem horário fixo para assistir às aulas, tem prazo de disponibilização de vídeos, etc? Se houver necessidade de atividade presencial há filiAl em Brasilia?

    1. Oi Juniasa, te enviamos um email, caso não tenha recebido, verifique sua caixa de spam ou entre em contato pela whatstapp ou telegram >>> 047 9 9222 6073 Abraço

  35. Bom dia, meu nome é Gislene e sou recém formada em Design de Interiores, ainda não trabalho na área estou me organizando pra isso, bom a minha pergunta é: Como recém formada é preciso que eu já me credencie pela ABD e o Crea?, lembrando que eu ainda não sou uma empreendedora.

    1. Oi Gislene, a profissão não exige que você se filie a ABD ou CREA, porém obter estas credenciais te ajudam no respaldo profissional pois comprovam que você passou por uma Instituição de Ensino credenciada nestes órgaos, então meu conselho é aproveitar este diferencial que você tem direito, seguir as orientações e os benefícios que elas oferecem. Para receber estas credenciais, você não precisa ser empreendedora. Abraço

  36. BOA NOITE, EU TRABALHO COMO DESGNER DE INTERIORES EM MS, E NAO TENHO O MEU CERTIFICADO DA AREA, TERIA COMO EU FAZER ESSE CURSO A DISTANCIA EM OUTRO ESTADO? COMO DEVO PROCEDER?

    1. Oi Renata, nosso curso é a distância, você pode fazer sim. Fale com o atendimento no whatsapp 047 9 9222 6073. Abraço

  37. Contratei uma “profissional” que se intitula design de interiores pela cidade. No entanto, foram só erros atrás de erros, coisas que até quem nunca mexeu com materiais saberia, e ela não sabia. Me causou danos gigantescos!!! Depois descobri que ela não tem registro nenhum, que foi reprovada no curso do senac que fez. Posso fazer alguma coisa no sentido de denúncia?

    1. Oi Rachel, a regulamentação da profissão informa que qualquer pessoa pode se intitular designer de interiores, por isso sempre sugerimos que o cliente antes de contratar o serviço do profissional, verifique suas credenciais como a da ABD e do CREA, e também busque conhecer o profissional e os trabalhos realizados. No seu caso, você deve analisar o contrato que assinou com o profissional e buscar uma orientação jurídica. Abraço

  38. fiz curso de designer interiores presencial, nao era Técnico em Design de Interiores. (a Distância) 9-171280001-0 , como fica o registro? como faço?

    1. Oi Rose, você deve entrar em contato com a secretaria e ver o seu caso, abraço.

      (47) 3473-9022 (47) 99119-9353 Whatsapp comercial.jlle@ibdi-edu.com.br
      (47) 3222-3923 (47) 99721-0291 whatsapp (47) 99222-6073 whatsapp bnu@ibdi-edu.com.br

  39. Ola gostaria de saber se apos concluir o curso tecnico de Designer de Interiores Senac ead de 800hrs, posso obter registro junto ao orgão?

    1. Oi Elke, se você realizar aqui no ibdi, você pode obter sim, já no senac não sabemos te informar. Tente obter estas informações com eles. Abraço 😉

  40. Gostaria de saber se tecnólogo em design de interior pode assinar projeto de acordo com a nova lei que regulamenta pois o
    Aqui na cidade de caraguatatuba não aceitam projetos de tecnólogo de design de interior somente os engenheiro , arquitetetos,técnico em edificação, e somente bacharel em design em interior ,
    Eles reprovam um projeto e execução de obra de um tecnólogo em design de interior isso eles não aceitam os projetos e responsabilidade na execução da obra me ajuda

    1. Oi Cristiano, conforme a regulamentação da profissão, até mesmo quem não tem escolarização ( auto-didatas) em Design de Interiores podem atuar na área. Abraço.

      1. Ola,
        Acho que você está enganada. A lei 5.524/1968, no seu artigo 3º, discorre que é privativo dos técnicos industriais o exercício da profissão. Neste caso, deve ser entendido como técnico industrial, o profissional de Design de interiores, com 2º grau, no mínimo, senão, vejamos:
        Art 3º O exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio é privativo de quem:
        I) haja concluído um dos cursos do segundo ciclo de ensino técnico industrial, tenha sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida, de nível médio, regularmente constituída nos termos da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961;

        1. Técnicos Industriais são profissionais liberais com profissão regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e Decreto nº 90.922/1985, devidamente habilitados para o desempenho de suas atribuições, como empregados do setor público e privado, empregadores autônomos ou prestadores de serviços.

          Formados em cursos regulares que objetivam capacitá-los com conhecimentos teóricos e práticos em suas devidas áreas de atuação, os Técnicos Industriais contam com uma grande quantidade de modalidades voltadas para o setor técnico e tecnológico de acordo com suas preferências profissionais, que oferecem excelentes oportunidades de inserção imediata no mercado de trabalho.
          MODALIDADES TÉCNICAS
          113-16-00 Técnico em Design de Interiores

          1. Olá Nelson, não entendemos qual foi a sua dúvida. Por gentileza se preferir entre em contato conosco no 47992226073!

            Atenciosamente
            Equipe IBDI

        2. Olá Nelson, não entendemos qual foi a sua dúvida. Por gentileza se preferir entre em contato conosco no 47992226073!

          Atenciosamente
          Equipe IBDI

  41. Olá! Gostaria de saber mais sobre o curso de design de interiores a distância. Como e quando são as aulas e provas presenciais? Porque sou do interior de MG e estou interessada no curso. Obrigada!

    1. Olá Ana cristina,
      Tudo bem? Nosso departamento comercial estará entrando em contato com você dentro de alguns minutos, Abraço.

  42. Bom dia

    Sou do interior de Minas Gerais, queria saber mais sobre o curso de design de interiores

    1. Bom dia Sara,
      Tudo bem? Nosso departamento comercial estará entrando em contato com você dentro de alguns minutos, Att, Equipe IBDI.

  43. Ola, se estiver formada como designer de interiores e inscrita no crea, posso emitir a art? Obrigada!

    1. Oi Bruna, pode sim, dentro das áreas que lhe couberem. Abraço

      1. Boa Noite, sou Designer de Interiores, formada pelo Centro Universitário Metodista-IPA e nunca ouvi falar sobre o Designer de Interiores poder emitir ART. Tenho interesse em fazer cursos nessa instituição, mas agora fiquei um pouco em dúvida. Gostaria de saber que tipo de ART q o designer pode emitir pelo CREA? Nunca ouvi absolutamente nada a respeito disso. Estou muito surpresa.

        1. Oi Nadine,

          A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é um instrumento legal, onde você vai registrar as atividades técnicas solicitadas para o qual foi contratado. A ART também garante os direitos autorais e comprova a existência de um contrato, até mesmo se ele for verbal, comprovando a prestação do serviço. Outro quesito importante é que a ART serve como documento comprobatório dos seus trabalhos, pois registra o seu acervo técnico no CREA. Cada estado tem um modelo de ART com códigos de atribuições próprias. Os estudantes vinculados podem acessar o site do CREA Junior nos links: , que simula a ART Profissional. Abraço

  44. Olá, sem querer causar, vendo o site da ABED, na parte Credenciado pelo mec : “não se aplica”
    e em outras instituições ex: ABRA é reconhecida pelo mec.
    é só uma duvida, e desculpa qualquer coisa.

    1. Oi Janclaus,
      o MEC autoriza cursos de graduação, o nosso curso e o da Abra é curso técnico que são autorizados pelos Conselhos Estaduais de Educação que são os órgãos vinculados ao MEC. Entre neste >> link do MEC << e você verá o nosso credenciamento. Abraço

  45. Boa tarde, aproveitando a pergunta da colega Leticia Blume, pode me informar tbm ,qual dos conselhos este curso tem vínculo? CREA ou CAU do RS?

    1. Boa tarde Michele Martins, temos vínculo no CREA onde após formados os alunos podem se filiar para atuação profissional, informações por ibdivirtual@ibdi-edu.com.br ou via whats 047 9 9222-6073, Att, Equipe IBDI

    2. Oi Michele, ao final do nosso Programa de Formação em Design de Interiores, você pode obter o registro no CREA. O CAU é o órgão dos arquitetos. Abraço

  46. Eu fazia um curso técnico de decoração que após o término teria registro no CREA. Minha dúvida é que agora existe CAU. Dei uma pesquisada e me parece que eles fazem de tudo para rejeitar a profissão de design de interiores. Eu tenho interesse em fazer esse curso, parei o que eu fazia porque a escola era pública e todos os projetos eram a mão. Não tinha computadores e professores habilitados para AutoCAD, arquivo 3D ou ao menos o Promob. Sou de Porto Alegre e quero saber a qual dos conselhos este curso tem vínculo? CREA ou CAU do RS??? Obrigada

    1. Boa tarde Letícia o nosso departamento comercial vai entrar em contato com você dentro de alguns minutos para tirar todas as suas dúvidas referente ao curso.
      Abraço.

    2. Oi Letícia, ao final do nosso Programa de Formação em Design de Interiores, você pode obter o registro no CFT. O CAU é o órgão dos arquitetos. O design de interiores é uma profissão regulamentada por Lei, portanto você pode atuar como designer de interiores. Na Faculdade de arquitetura o conhecimento em interiores se resume a poucas aulas, pois o foco do curso é construção civil e urbanismo. Por isso que muitos arquitetos e estudantes de arquitetura procuram o ibdi para adquirir os conhecimentos e entram na área de interiores também como designers de interiores. Abraço.

    3. Você pode concluir o curso e solicitar registro no CFT

      1. Olá Felipe Dariel Pinto,

        Sim, concluindo o curso de Designer de Interiores no IBDI, você pode solicitar seu registro no CFT.

        Para mais informações de como funciona, entre em contato conosco neste Whatsapp 47 992226073.

        At.
        IBDI

      2. Estou fazendo design de interiores bacharelado na ufrj. Eu terei a licença do cft? Mesmo sendo bacharel terei a mesma licença de um tecnológo?

        1. Olá Giselle, tudo bem?
          No momento somente os técnicos em Design de Interiores tem o registro via CFT – Conselho Federal Técnico com abrangência Nacional. Os Tecnólogos em Design de Interiores em alguns estados conseguem filiar-se ao CREA, caso a escola que formaram-se também esteja registrada. Já os graduados em Design de Interiores ainda não tem um Conselho Profissional que os receba.

          Lembrando que pela Lei que regulamentou a profissão, independente do nível de Formação (Técnico, Tecnólogo, Graduado) o título que o profissional recebe é o mesmo: Designer de Interiores. Ou seja, ambos tem as atribuições plenas para atuação.
          At
          Equipe IBDI

    4. E o tecnologo ? É tambem filiado no cft

      1. Oi Flavio, não é não.

        1. Que tipo de documentação o técnologo precisa para atuar no profissão legalmente ?

          1. Olá Thaina,

            Por força de lei e demais normas infralegais, as intervenções nos espaços edificados, principalmente condomínios, shoppings centers e empreendimento com administração, necessitam de um documento que chancele as competências do profissional que esteja executando alguma atividade. A execução de obras, sejam elas com intervenções estruturais ou não, são permitidas apenas mediante apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Crea, RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) do CAU ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CRT. Desta forma todos os designers de interiores para atuação profissional precisam do registro para que possam atuar plenamente. O que ocorre é que hoje apenas os Técnicos tem um conselho profissional instituído que os possibilita a emissão de responsabilidade Técnica.

            Por gentileza se preferir entre em contato conosco no 47992226073!

            Atenciosamente
            Equipe IBDI

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