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Regulamentação da profissão de Design de Interiores

Regulamentação da profissão de Design de Interiores

Regulamentação da profissão de Design de Interiores
Regulamentação da profissão de Design de Interiores

Os benefícios de ser um profissional regulamentado são diversos, dentre eles dar à sociedade uma satisfação em relação as atividades que demandam fiscalização maior. A Regulamentação da Profissão de Design de Interiores aconteceu pela Lei nº 13.369, de 12 de dezembro de 2016. Sendo assim, a Lei reconhece o designer de interiores sem distinguir as atribuições de egressos de cursos técnicos e de cursos superiores. Isso quer dizer que os designers de interiores independente da modalidade de ensino, atuam plenamente na profissão.

Contudo, saiu uma resolução do CFT- Conselho Federal Técnico, que dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos profissionais Técnicos habilitados em Design de Interiores. Ela anuncia que a profissão de Design de Interiores passa a ser fiscalizada. Ou seja, somente profissionais amparados legalmente poderão exercer a profissão, atuar no mercado de trabalho.

Credenciais

Por isso, para exercer esta profissão agora, é necessário obter credenciais. Arquitetos podem atuar através do CAU- Conselho de Arquitetura e Urbanismo, Engenheiros através do CREA – Conselho Regional de Engenharia, e os Designers de Interiores através do CRT – (Conselho Regional Técnico).

Somente Instituições de Ensino que ofertam o curso de Design de Interiores credenciados pelos Conselhos Estaduais de Educação e cadastradas no CFT- (Conselho Federal Técnico) é que podem oferecer a você a formação para atuar na área de forma plena. Se após concluir o curso o seu desejo é poder assinar projetos de interiores, executar obras, atuando de forma plena no mercado de trabalho atendendo clientes, é nesse órgão que você deve se registrar.

Veja bem, da mesma forma que um paciente procura um médico portador de CRM, um cliente é defendido por um advogado que possui registro na OAB. Assim, o designer de interiores também tem o seu registro no CFT para projetar interiores. Registros profissionais respaldam o profissional e geram credibilidade, pois demonstra que este profissional está apto e legalmente habilitado a exercer plenamente a profissão! 

Arquitetos e engenheiros tem diploma e também registro profissional em seus órgãos de classe CAU e CREA respectivamente, que lhes dá o direito de projetar e executar projeto de interiores, porém, a grade curricular desses cursos é composta de nenhuma disciplina voltada ao design de interiores e, quando composta, é ministrada de forma insignificante. Não é a toa, portanto, que muitos destes profissionais acabam matriculados em cursos de design de interiores.

Evite Problemas Futuros

Para quem deseja assinar projetos e atuar com execução de obras de design de interiores e evitar problemas com fiscalização da obra e, principalmente aborrecimentos com o cliente que pode ter sua obra eventualmente autuada por irregularidades, é importante que faça uso do registro profissional, porque em algum momento da profissão, irá precisar.

O Registro Profissional do CFT é importante, e vale lembrar que a profissão está sendo muito difundida e com isso a necessidade de profissionalização técnica é iminente e não é uma coisa que poderá ser negligenciada futuramente. 

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Designer de Interiores tem Registro Profissional

Designer de Interiores tem Registro Profissional
Designer de Interiores tem Registro Profissional

Designer de Interiores tem Registro Profissional

Sim! O Designer de Interiores é o primeiro grupo de Designers com atuação profissional regulamentada através da LEI Nº 13.369, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. E assim, pode solicitar seu registro profissional ao CFT – Conselho Federal Técnico para exercer plenamente a profissão.

Para quem deseja atuar com execução dos projetos de design de interiores, emitir TRTs** e evitar problemas com fiscalização da obra e, principalmente aborrecimentos com o cliente que pode ter sua obra eventualmente autuada por irregularidades, é importante que faça uso do registro profissional, porque em algum momento da profissão, irá precisar.

** TRT (TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA)

é um instrumento legal, onde você vai registrar as atividades técnicas solicitadas para o qual foi contratado. A TRT também garante os direitos autorais e comprova a existência de um contrato, até mesmo se ele for verbal, comprovando a prestação do serviço. Outro quesito importante é que a TRT serve como documento comprobatório dos seus trabalhos, pois registra o seu acervo técnico no CFT.

COMO OBTER O REGISTRO PROFISSIONAL:

Para obter o Registro Profissional no Conselho Federal Técnico (CFT) , é necessário passar por um programa de formação profissional qualificada. E é através de cursos autorizados pelo MEC/CEEs que se consegue. Mas para isso, estas escolas também devem ser reconhecidas por este Conselho.

Esta profissão foi regulamentada sem distinguir as atribuições de egressos de cursos técnicos e de cursos superiores. Isso quer dizer que os designers de interiores independente da modalidade de ensino, atuam plenamente na profissão. Contudo saiu uma resolução do CFT- Conselho Federal Técnico, que dispõe sobre as prerrogativas e atribuições dos profissionais Técnicos habilitados em Design de Interiores, anunciando que a profissão de Design de Interiores passa a ser fiscalizada, ou seja, somente profissionais habilitados poderão exercer a profissão, assinar projetos de interiores e executar obras, ou seja, atuar no mercado de trabalho de forma plena.

Dessa forma, a obtenção do Registro Profissional torna-se eminente para os Designers de Interiores, pois, é uma forma de demonstrar que este profissional passou por um programa específico de estudo e está legalmente habilitado a exercer plenamente a profissão, gerando também a segurança que o cliente terá na hora da contratação do profissional.

EXISTE DIFERENÇA ENTRE ABD E CFT?

Sim. A ABD é uma associação de classe  que realiza eventos e palestras sobre a área de design de interiores.

Já o CFT (Conselho Federal Técnico) é um conselho orientador e fiscalizador dos exercícios profissionais, que inclui as atividades dos designers de interiores, com o objetivo de defender a sociedade das práticas ilegais dos ofícios, além de promover a valorização profissional. A fiscalização baseia-se em visitas dos agentes fiscais nas obras, para averiguar o cumprimento das responsabilidades técnicas dos serviços efetuados.Todo contrato para a execução de obras fica sujeito a TRT. O designer de interiores só pode atuar legalmente se obtiver esta credencial.